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AGU disponibiliza Súmula sobre a discriminação da natureza das verbas objeto de acordo judicial em reclamatória trabalhista

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.01.2014, a Súmula da Advocacia-Geral da União (AGU) n° 67, de 3 de dezembro de 2012, a qual dispõe que nos acordos judiciais realizados em reclamações trabalhistas, as partes poderão, até o trânsito em julgado, discriminar a natureza das verbas constantes do acordo, se salariais ou indenizatórias, para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, conforme segue:

“SÚMULA n. 67, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicada no DOU Seção I, de 04/12, 05/12 e 06/12/2012

“Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial.”

REFERÊNCIAS: Legislação Pertinente: Art. 43, § 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e art. 475N, do Código de Processo Civil.

Jurisprudência: Tribunal Superior do Trabalho: E-RR – 3021/2003- 005-12-00, Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paulo, DEJT de 07/11/2008; E-RR- 246100-72.2004.5.02.0013, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT de 21/05/2010 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais); RR – 946/2003-003-22-00, Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa, DEJT de 29/05/2009 (1ª Turma); RR – 880/1997-244-01-00, Relator Ministro Vantuil Abdalla, DEJT de 07/08/2009 (2ª Turma); RR – 1043/2006-451-01-00, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT de 14/08/2009 (3ª Turma); RR – 3355/2002-241-01-00, Relator Ministro Barros Levenhagen, DEJT de 14/08/2009 (4ª Turma); AIRR – 687/2005-01-04-40, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT de 13/02/2009 (5ª Turma); RR – 766/2004-451-01-00, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 22/05/2009 e RR 1460/1994-023-02-40, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT de 16/10/2009 (6ª Turma); RR – 819/2008-002-18-00, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 13/11/2009 e RR – 1496/2005-332-02-00, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT de 13/11/2009 (8ª Turma).”

Fonte- Netcpa- 27/01/2014.

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