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Acompanhamento processual da decisão do TRT-10 – Condomínio residencial não pode ser proibido de contratar terceirizados

Número do processo- 0000894-70.2013.5.10.016

Parte 1- Ação Trabalhista – Rito Ordinário

Número do processo- 0000894-70.2013.5.10.016 (este é o número que deve ser usado para consulta)

Conheça a sentença disponível no link : (a sentença estará em pdf, ao lado do texto Numeração Antiga: 00894-2013-016-10-00-1 – 16ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF), conforme será encontrado por meio do link: 

http://www.trt10.jus.br/index.php. Após acessar este link, colocar o número do processo.

Numeração Antiga: 00894-2013-016-10-00-1 – 16ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF    
Numeração Única:   0000894-70.2013.5.10.0016

Distribuição 17/06/2013

Reclamante: Condominio do Bloco H da Sqs 315
 Advogado: DALMO ROGÉRIO SOUZA DE ALBUQUERQUE – OAB: 10010/DF

Reclamado: Seicon/Df
 Advogado: LEANDRO OLIVEIRA ALVES – OAB: 25014/DF

2 Reclamado: Sindicondominio-Df Sindicato de Condominios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal
 Advogado: DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB: 13224/DF

Parte 2-  Conheça o acórdão  do dia 7/11/2014 no link http://www.trt10.jus.br/servicos/consultasap/acordao.php?nProcTrt=06311&tipo_trt=RO&aProcTrt=2014&dt_julgamento_trt=07/11/2014& np=00894-2013-016-10-00-1&nj=JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO&npvoto=390400&tp=RO

Recurso Ordinário

Numeração Antiga: 00894-2013-016-10-00-1

Numeração Única:   0000894-70.2013.5.10.0016

Autuação 22/08/2014

Distribuição 27/08/2014

Relator Juiz JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO

Revisor Juiz FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA

Recorrente Condominio do Bloco H da Sqs 315
  Advogado Dalmo Rogério S. de Albuquerque – OAB: 10010/DF

Recorrente Sindicondominio-Df Sindicato de Condominios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal e Outro
  Advogado Delzio João de Oliveira Júnior – OAB: 13224/DF

Recorrente Sindicato dos Empregados de Empresas de Seg e Vig do Df
  Advogado 

Recorrido Os Mesmos
  Advogado 

Acórdãos
07/11/2014

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