Os condomínios que possuem elevador precisarão, obrigatoriamente, manter cadeiras de rodas em suas dependências. A Lei Complementar 864/2014, publicada nessa segunda-feira (15) no Diário Oficial de Santos, já é alvo de críticas e dúvidas.
Segundo Rubens Moscatelli, presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), a entidade sequer foi consultada. “Somos parte envolvida e não fomos convidados a opinar sobre o projeto. Inclusive estou sabendo por A Tribuna sobre essa lei. Há locais que não comportam a cadeira e a passagem de moradores será prejudicada”, diz Moscatelli.
De autoria do vereador Ademir Pestana (PSDB), a lei prevê que os condomínios residenciais mantenham o equipamento para uso privativo dos próprios condôminos. Como justificativa do projeto, Pestana ressalta a dificuldade no transporte em casos de acidentes domésticos. A não observância acarretará em multa de R$ 1 mil ao edifício.
“Não fomos informados, mas se é lei, tem que cumprir. Também conheço muitos prédios que não têm espaço para deixar a cadeira. Tem alguma especificação de modelo?”, diz Vandir Ferreira Miranda, subsíndico de um condomínio no Gonzaga.
Segundo a Prefeitura, os condomínios terão 45 dias para se adaptar à lei. Ainda, durante o período, os edifícios receberão orientações. 15/12/2014