Publicação- DOU de 8/5/2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fonte- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13117.htm