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Lei n. 13.117, de 7 de Maio de 2015

Publicação- DOU de 8/5/2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Fonte- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13117.htm

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