Em Brasília, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, concedeu no dia 28 de abril, entrevista ao DF TV da Rede Globo e falou sobre a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho.
De acordo com a legislação, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros, onde haja risco de queda. Eletricistas, pintores, pedreiros, profissionais da área de telecomunicações e agentes de limpeza são alguns dos profissionais que costumam fazer das alturas seu escritório de trabalho.
Para desenvolver as atividades, é necessário que o funcionário possua treinamento teórico e prático. Durante a capacitação, o funcionário deve aprender, no mínimo, análise de risco e condições impeditivas; equipamentos de proteção individual; acidentes típicos e condutas em situações de emergência.
De acordo com Edgar Segato, a limpeza predial é uma oportunidade de expansão para o setor. “Com a verticalização das cidades, será cada vez mais necessária a presença de um profissional qualificado para efetuar a limpeza de janelas e fachadas dos edifícios”, destaca.
Ainda segundo o presidente da Febrac, com a utilização do equipamento de proteção individual (EPI), acessórios e sistema de ancoragem, o risco de acidente é inexistente. “Em cada atividade desenvolvida o profissional faz uso de um equipamento específico que lhe fornece a segurança necessária para realizar a atividade”, comenta Neto.
Fonte: Clipping da Febrac- 28/4/2015.