O governo avalia propor ao Congresso a criação de um imposto federal para taxar a renda dos contribuintes obtida por meio de doações e heranças e outros tipos de transferências que não envolvam a venda de ativos. A medida seria uma forma de ampliar a base de tributação e atingir contribuintes com renda mais elevada. Para ser aprovada, porém, uma medida desse tipo exigirá mudança na Constituição Federal, por meio de emenda constitucional e dois turnos de votação.
Em fase inicial de estudos, a ideia é uma alternativa à tributação de grandes fortunas, defendida pelo PT, mas considerada ineficiente pela área técnica do Ministério Fazenda. Com a ampliação da taxação, o governo espera conseguir melhorar a distribuição de renda no País. “É uma maneira de atingir uma camada mais favorecida e distribuir a renda”, disse uma fonte da área econômica.
A medida significaria um sinal político importante do esforço do governo para diminuir a chamada regressividade do sistema tributário brasileiro – contribuintes com renda mais baixa pagam proporcionalmente mais do que aqueles mais ricos. Hoje, a tributação dessas transferências é atribuição dos estados. Mas é considerada baixa, com alíquota de 2%, chegando a 4% em alguns Estados. Na esfera federal, o Imposto de Renda não incide sobre o valor dos bens ou direitos adquiridos por doação ou herança. Ou seja, o patrimônio que for transferido e entrar na renda do seu destinatário é isento de cobrança.
O governo avalia que é possível melhorar essa tributação. Mas, antes, será preciso encontrar o caminho técnico para conciliar a cobrança na esfera estadual com a federal. O certo é que o novo tributo não pode ser igual ao cobrado pelos Estados. Por isso, a complexidade da matéria. O ideal, na avaliação do governo, é tributar a renda.
Modelo americano
Técnicos do governo estão estudando os modelos de tributação de doações e heranças de outros países, principalmente o dos Estados Unidos e o do Reino Unido. Nesses dois países, os contribuintes com grande renda podem transferir o seu patrimônio para uma entidade, um tipo de fundação diferente das existentes no Brasil, que fica responsável pela exploração do patrimônio.
Nesse caso, a tributação é menor ou em alguns casos não há cobrança nenhuma de impostos. “Teríamos de pensar qual entidade melhor se adapta ao Brasil e criar um modelo específico”, explicou a fonte.
Segundo assessores do Ministério da Fazenda, as discussões ainda são muito incipientes. Não há nenhuma proposta já escrita pela área técnica. Mas a avaliação é DE que a cobrança é considerada legítima. Não há avaliações ainda do potencial de arrecadação de uma mudança na tributação.
O Ministério da Fazenda tem restrições à tributação de grandes fortunas, que considera ruim para a economia. A avaliação técnica é que é muito difícil, por exemplo, uma cobrança anual incidente sobre o patrimônio do contribuinte. Um contribuinte cuja renda é obtida com aluguéis costuma ser usado como exemplo da dificuldade dessa cobrança. Nesse caso hipotético, ele teria de se desfazer do patrimônio todo ano para pagar o tributo.
Lucros e dividendos
Embora haja demanda interna no governo, não está também nos planos da Fazenda a taxação de lucros e dividendos.
No período em que foi adotada essa tributação, os contribuintes usavam de subterfúgios, por meio de distribuição disfarçada de lucro e também de benefícios indiretos, como a compra de carros em nome da empresa. “Tributar a distribuição de lucros e dividendos não está na pauta”, disse um assessor da área econômica.
Fonte: Agência Estado; Clipping da Febrac- 5/3/2015.