A Resolução 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicada em 23 de março 2012, instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento. Tendo em vista as sugestões apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para alterações da Resolução e com base na experiência adquirida após mais de dois anos de implantação do PJe na Justiça do Trabalho, em 25 de abril de 2014, o CSJT publicou a Resolução do 136 do CSJT, que revogou a Resolução nº 94/CSJT.
É que, como se sabe, o PJe-JT vem sendo aprimorado, em razão de ajustes e adaptações necessários para solucionar algumas dificultadas técnicas que têm causado transtorno a advogados, partes e aos próprios magistrados. Os problemas que surgem no caminho devem ser solucionados ao longo do tempo, com o conhecimento que apenas a prática confere, cabendo aos julgadores decidir com bom senso para contornar as dificuldades, sempre tendo em vista os fundamentos basilares do direito.
Nesta especial, veremos duas decisões do TRT/MG sobre casos de indisponibilidade do sistema do PJe e os seus efeitos para as partes envolvidas. Em ambas, os julgadores decidiram que essa indisponibilidade, devidamente comprovada e na qual a parte não tem qualquer culpa, não pode prejudicar o direito ao contraditório e à ampla defesa, assim como ao devido processo legal.
Nesta especial, veremos duas decisões do TRT/MG sobre casos de indisponibilidade do sistema do PJe e os seus efeitos para as partes envolvidas. Em ambas, os julgadores decidiram que essa indisponibilidade, devidamente comprovada e na qual a parte não tem qualquer culpa, não pode prejudicar o direito ao contraditório e à ampla defesa, assim como ao devido processo legal. Confira os casos:(disponíveis no site do SEAC-ABC)
Turma afasta revelia de empresas que não transmitiram defesas antes da audiência devido à indisponibilidade do sistema PJe-JT
Prazo vencido em dia de sistema indisponível é prorrogado para primeiro dia útil seguinte
Fonte- TRT-MG- 9/12/2014.