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Incluir sem onerar: o setor de limpeza e a cota para deficientes

No final de novembro de 2015, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou parecer do Projeto de Lei 2210/2015, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador.
 
O parecer sobre o projeto é mais um passo positivo para a desoneração das empresas do setor, que encontram dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza dos serviços prestados por essas empresas.
 
Em julho, a presidente Dilma sancionou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem o intuito de atualizar a legislação e oferecer diversas garantias e direitos às pessoas nessas condições.
 
De acordo com a legislação do Estatuto, todas as empresas devem fazer adaptações arquitetônicas para atender os deficientes. No entanto, como uma empresa que oferece serviços terceirizados vai fazer adaptações de acessibilidade na tomadora de serviços que, em muitos casos, é o próprio governo?
 
Outro fator que dificulta a contratação dos funcionários é a atratividade do setor de Asseio e Conservação. O trabalho não sendo atraente, muitas pessoas preferem continuar recebendo o auxílio da Previdência. O PL 2210/2015 é um esforço de entender o lado de alguns setores econômicos que encontram dificuldade em contratar e, consequentemente, em atingir a cota proposta pela lei.
 
Para exemplificar, em setembro, nós realizamos a 8ª edição da Ação Nacional Febrac. O evento promoveu ações de limpeza e conservação em diversos pontos turísticos, mas também estimulou o recrutamento profissional de pessoas com deficiência. Apesar da Febrac, com os sindicatos filiados, ter disponibilizado 3 mil vagas para deficientes em todo o Brasil, apenas 159 pessoas procuraram as oportunidades de trabalho oferecidas durante a Ação Nacional.
 
O que poderia ajudar, então, que os empresários cumprissem as cotas para deficientes? Que o Governo tornasse o emprego algo atrativo para eles, e isso poderia ser feito com o auxílio-inclusão.
 
Nós, empresários, defendemos a permanência do auxílio-inclusão da Previdência caso o profissional esteja trabalhando. No entanto, a nova legislação permite que apenas as pessoas com deficiência moderada ou grave tenham o direito a permanência do benefício. O ideal seria que, independente da deficiência, todas as pessoas que recebem o auxílio-inclusão tivessem o direito de entrar no mercado de trabalho sem a perda da benfeitoria para, assim, incentivar a inclusão dos trabalhadores no mercado e ao cumprimento da cota em sua totalidade.
 
Se a pessoa que, atualmente, recebe um benefício que gira em torno de R$ 900 tem a possibilidade de complementar a renda, as chances de procurar novamente o mercado de trabalho aumentam consideravelmente.

Edgar Segato Neto é presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac)

Fonte- Clipping da Febrac- 15/2/2016.

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