Home > TRT-MG > Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal

Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal

A informação contida no sítio eletrônico do TRT da 3ª Região a respeito do trânsito em julgado de uma decisão foi reconhecida como prova capaz de gerar efeitos em outro processo. Para a 1ª Turma de julgadores, que analisou o recurso da indústria de alimentos questionando a conduta, o trâmite do processo pode ser consultado pela internet para averiguação de informações.

No caso, a consulta à página do Tribunal na internet permitiu verificar que o adicional de insalubridade havia sido assegurado ao reclamante por meio de decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Reconhecendo o meio de prova como válido, o relator, juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, decidiu manter a determinação de integração da verba na base de cálculo das horas extras, conforme havia sido determinado na sentença.

“Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede”, explicou o relator, ao negar provimento ao recurso apresentado pela reclamada. ( 0000631-44.2013.5.03.0077 ED )

Fonte- TRT-MG- 22/10/2014.

You may also like
Juiz descarta dispensa discriminatória após aposentadoria especial
Reforma trabalhista: Juíza concede justiça gratuita a empresa que comprovou insuficiência de recursos
Mantido desconto salarial de funcionários da CEF que participaram da greve geral contra reformas em 2017
Juíza privilegia norma coletiva e rejeita diferenças de adicional noturno pretendidas por sindicato
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?