Os valores que compõem a reserva bancária, mantida compulsoriamente pelas instituições financeiras no Banco Central, são impenhoráveis. Assim decidiu a 2ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, negando provimento ao recurso de um idoso que não se conformava com o indeferimento de sua pretensão de penhora dos valores contidos na reserva bancária mantida pelo banco executado perante o Banco Central do Brasil.
Ao fundamentar a pretensão, o ex-empregado se referiu ao artigo 655 do CPC, que prioriza a penhora de dinheiro. Ele lembrou que a dívida trabalhista possui natureza de crédito privilegiado e chamou a atenção para o fato de a execução ter iniciado em 2001, sendo que já conta com 79 anos de idade. Ainda conforme argumentou, a demora no recebimento do crédito contraria a garantia constitucional da razoável duração do processo.
No entanto, a relatora não acatou o pedido de penhora. No voto, ela citou o que prevê o artigo 68 da Lei nº 9.069/95.
Fonte- TRT-MG- 17/10/2014- http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=11317