Pessoas com deficiência podem vir a contar com suplementação de renda enquanto estiverem empregadas ou exercerem atividade empreendedora ou autônoma. Pelo Projeto de Lei 7049/14, o auxílio será de, pelo menos, meio salário mínimo. Caso o beneficiário necessite do auxílio de terceiros, o valor será pago em dobro.
De acordo com a autora do texto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), o objetivo da medida é incentivar o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A parlamentar argumenta que a deficiência impõe um custo maior àqueles que exercem atividade remunerada, devido, por exemplo, à maior dificuldade nos deslocamentos e ao custo da tecnologia necessária ao exercício de suas funções.
A deputada ressalta que essas dificuldades muitas vezes constituem um desestímulo à procura de trabalho pela pessoa com deficiência. “Isso dá margem a que muitas prefiram, inclusive, continuar a receber o benefício de assistência continuada a que têm direito caso não tenham condições de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família”, acrescenta.
Segundo o projeto, um regulamento posterior definirá os órgãos responsáveis pela gestão e pelo pagamento do benefício.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias; Clipping da Febrac- 8/9/2014.