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Projeto garante auxílio-acidente para todos os contribuintes da Previdência

De acordo com o autor do texto, deputado Acelino Popó (PRB-BA), essa “discriminação” decorre da legislação anterior, que limitava o pagamento do auxílio-acidente aos casos de acidente de trabalho. “Era difícil, então, confirmar, no caso do contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico, quando o acidente era de trabalho ou não”, afirma.

No entanto, conforme acrescenta, desde a edição da Lei 9.032/95, não existe mais a diferenciação entre acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho. “Portanto, deixou de ter sentido restringir o direito dos demais segurados ao auxílio-acidente”, sustenta Popó.

O auxílio é concedido ao segurado, como indenização, quando, devido a lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte- Agência Câmara de notícias- 12/9/2014.

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