Home > STJ > STJ julgará expurgos inflacionários e índices de correção de depósitos em 2016

STJ julgará expurgos inflacionários e índices de correção de depósitos em 2016

Expurgos inflacionários, definição de índices de correção de dívidas e de depósitos judiciais, sentença estrangeira referente a acidente ambiental no Equador e a falência da Transbrasil são algumas das principais causas a serem julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça no início deste ano.

Uma das causas que deverão ser julgadas em fevereiro refere-se à questão de expurgos inflacionários envolvendo a Caixa Econômica Federal, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

A questão do recurso especial é saber se a citação da Caixa, mesmo que a ação coletiva tenha sido extinta por qualquer motivo, interrompe ou não o prazo para apresentação de ações individuais.

“Em caso positivo, isso poderá representar uma nova leva de milhares de ações individuais questionando os expurgos na Justiça”, afirmou o ministro, referindo-se ao recurso especial (REsp 1.233.314) que será analisado pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ.

Em outro julgamento, os ministros do STJ vão decidir qual índice deverá ser utilizado para corrigir as dívidas judiciais (de natureza civil): a taxa Selic ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

“A diferença é grande de uma para outra”, comparou o ministro Salomão, em outro recurso especial (REsp 1.081.149) que também está na pauta da Corte Especial.

Julgamento semelhante de outro recurso especial (REsp 1.131.360) vai decidir qual índice deverá corrigir os depósitos judiciais: aquele estabelecido pelos tribunais estaduais ou o IPC.

Nesse caso, os ministros da Corte Especial resolverão ainda se os depósitos judiciais devem também incluir os expurgos inflacionários.

Outro caso na pauta será o julgamento da homologação de sentença estrangeira (8.542) que envolve o acidente ambiental da petrolífera Chevron no Equador. Na maior causa em valores atualmente em andamento no STJ, os ministros da Corte Especial decidirão se a sentença pode ser homologada no Brasil.

Um dos destaques da pauta da 4ª Turma do STJ neste ano é o julgamento do recurso especial (REsp 1.421.031) que envolve a validade da falência da Transbrasil e a empresa General Eletric (GE). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte- Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2016.

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?