Paulo Furtado Coelho e Marcelo Barbosa Sacramone, ambos juízes da 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e conflitos relacionados à arbitragem da comarca de São Paulo, veem com desconfiança o fato de o novo CPC considerar apenas os dias úteis para contagem dos prazos processuais. Os dois participaram de um encontro organizado na última sexta-feira (26/2) pelo escritório PVG Advogados.
“O prazo processual vai se alargar, mas essa medida não afeta os prazos materiais, onde estão inseridas as assembleias gerais de credores, por exemplo. O bom é ter os dois prazos correndo juntos, o descompasso cria instabilidade no processo”, explicou Sacramone.
A possibilidade das partes estabelecerem algum tipo de rito processual ao firmarem contrato é vista com bons olhos pelos juízes. Não acreditam em nada de muito profundo como escolha de juiz, acordo para não uso de prova oral ou algo mais substancioso. “Mas medidas simples, como combinar que as intimações serão enviadas por e-mail e outras coisas básicas do andamento processual, serão benéficas”, disse Coelho.
Já o encarecimento que o CPC promove no ato de litigar ao aumentar o limite para os honorários de sucumbência quando se recorre a outra instância é um ponto que eles não entendem como uma forma de diminuir o número de recursos. “Em casos de recuperação judicial o advogado vai até o STJ sempre, para tentar fixar uma tese que o auxilie nesse e em outros casos que está tocando. Até porque são sempre os mesmos advogados cuidando desses processos. E bancos e grandes empresas que tocam vários casos de recuperação ao mesmo tempo, vão com certeza bancar a ida até onde o Judiciário permitir”, afirmou Coelho.
Quem também estava compondo a mesa de debate com os juízes era o desembargador Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele também não vê possibilidade para grandes alterações, mas elogiou uma possível mudança de cultura que a lei pode promover. “O CPC reflete a ideia de que o processo é das partes e não do Estado, algo que não se vê atualmente na prática”, ponderou Domingues.
Demandas repetitivas
A divergência entre alguns sócios do PVG e os magistrados vem da interpretação de uma série de artigos do CPC, que começa no 976 e termina no 987. Os textos tratam dos incidentes de resolução de demandas repetitivas. Esses recursos poderão ser julgado pela segunda instância, como os tribunais de Justiça e regionais federais, e paralisam processos judiciais idênticos. Assim que o incidente for solucionado, a tese jurídica será aplicada a todos os casos sob jurisdição do respectivo tribunal.
Esse recurso de demandas repetitivas será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça como repetitivo. Um juiz que não observar a tese firmada nesses casos quando for julgar um processo irá abrir a possibilidade para que seja apresentada uma reclamação diretamente ao tribunal de Justiça, que fará o enquadramento do caso ao precedente já julgado.
A explicação de todo esse processo foi feita pelo advogado Luciano Godoy, que mediou o debate entre os magistrados. Seu sócio, o advogado Matheus Bueno de Oliveira, afirmou que essas mudanças tem grande chance de mudar a rotina de quem lida com recuperações judiciais. “Um caso seu pode ficar parado por um semelhante estar sendo julgado dentro desse recurso. Ou você está em primeira instância e vai fazer uma pesquisa e descobre como teu caso é julgado no tribunal que ele tramita e evita gastar tempo e dinheiro”, disse Oliveira.
Fonte- Conjur- 1/3/2016.