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STJ fixa dia 18 de março como entrada em vigor do novo CPC

Ministros decidiram pela data, ignorando reunião que CNJ tinha agendado para tratar do tema. Confira o enunciado a ser emitido.

O Pleno do STJ decidiu na noite desta quarta-feira, 2, que a data de 18 de março é a de entrada em vigor do novo CPC.

A questão foi levada para apreciação pelo ministro Raul Araújo, presidente da 2ª seção. Os ministros decidiram pela data ignorando a reunião que o CNJ tinha agendado para quinta-feira, 3, sobre o tema. O pleno reafirmou sua própria competência para decidir sobre a questão.

A Corte irá emitir o seguinte enunciado:

“O plenário do STJ, em sessão administrativa, interpretando o artigo 1.045 do Código de Processo Civil, definiu que este entrará em vigor no dia 18 de março de 2016.”

2/3/2016

Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI235062,11049-STJ+fixa+dia+18+de+marco+como+entrada+em+vigor+do+novo+CPC

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