O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se a União pode aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – sem apresentar justificativas. O caso envolve uma empresa do grupo Fiat, que teve a alíquota do tributo, que é utilizada para custear gastos com empregados afastados por acidentes de trabalho, elevada por meio do Decreto nº 6.957, de 2009.
A norma, além de reenquadrar as atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas da contribuição – que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social -, criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), também questionado por contribuintes. O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
O julgamento da ação na 1ª Turma foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Até agora, no entanto, dois ministros já entenderam que o fato de não terem sido apresentados os motivos impediria o aumento da alíquota. Além de Gonçalves, deverão votar ainda outros dois magistrados.
O processo analisado foi proposta pela FPT – Powertrain Technologies, que fabrica autopeças. Em 2009, a alíquota do SAT do setor do qual faz parte a empresa passou de 2% para 3%. A companhia, entretanto, alega que não foram apresentados os motivos para tanto.
A defesa da companhia alegou no processo que, pouco antes da edição do decreto, um anuário estatístico divulgado no site do Ministério da Previdência Social apontava que os acidentes de trabalho no setor haviam diminuído.
A empresa argumentou ainda que a Lei nº 8.212, de 1981, que dispõe sobre a seguridade social, obrigaria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a divulgar os números relativos ao SAT. A norma, em seu artigo 80, determina que deverá ser disponibilizado ao público “informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime geral de previdência social, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime”.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu os argumentos trazidos pela companhia. Ele apontou que, desde a primeira instância, a União não apresentou as estatísticas que justificariam o aumento da alíquota. O magistrado destacou que, caso o entendimento fosse vencedor, o precedente poderia embasar o pedido de outras companhias, já que o Decreto nº 6.957 alterou o SAT de diversos setores.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, que também votou de forma favorável à empresa, declarou durante o julgamento que “mudança [na alíquota] deve ser motivada, caso contrário é uma verdadeira carta branca para a administração”.
O advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, concorda com o entendimento dos ministros. Para ele, o aumento de alíquota do SAT não deveria ter sido feito por decreto, que não admite prova em contrário. “Tem que dar ao contribuinte o direito de se defender. Baixa-se um decreto e ele é obrigado a aceitar?”, questiona o advogado, acrescentando que os poucos dados públicos da Previdência Social não são suficientes para uma empresa entender a alteração da contribuição.
O SAT também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2012, os ministros deram repercussão geral a um recurso que questiona o FAP, nove anos depois de considerar a contribuição constitucional.
Fonte- Valor Econômico – 11/06/2014; https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/