A empresa que oferece empréstimo consignado para seus funcionários não comete abuso se o serviço é facultativo e solicitado apenas por parte dos empregados. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho em Brasília rejeitou argumentos do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região que questionava descontos feitos pela rede Lojas Riachuelo nos salários de funcionários após intermediar empréstimos com uma empresa de crédito, a Midway Financeira.
A Ação Civil Pública pedia que a Riachuelo fosse proibida de “coagir, induzir ou direcionar empréstimos aos empregados” e de “beneficiar empresas de seu grupo econômico em detrimento dos empregados”. O MPT criticava a cobrança obrigatória de um seguro e queria ainda que tanto a rede de moda como a empresa de crédito fossem condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo.
Para as rés, não há coação ou direcionamento na oferta de empréstimos com empresas específicas. A Riachuelo disse que, dentre seus cerca de 40 mil empregados, foram feitos menos de 7,3 mil empréstimos com a Midway, sendo que apenas 525 estão hoje em vigor. Alegou ainda que outros 7 mil empréstimos consignados já foram feitos por meio de uma instituição bancária.
O juiz Alcir Kenupp Cunha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, avaliou não existirem provas de que funcionários sejam submetidos a obter empréstimos contra a sua vontade ou sob ameaça de punição ou perda do emprego. “A quantidade de empréstimos concedidos ao longo do tempo (menos de 19% dos empregados) é suficiente para afastar a alegação de abuso de poder diretivo”, constatou.
Segundo a sentença, os trabalhadores da Riachuelo lidam diariamente com cadastramento de clientes, vendas financiadas, crediário, entre outras atividades. “São pessoas bem informadas e capazes de tomar decisões e de identificar situações de opressão ou coação”, afirmou o juiz. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001134-98.2013.5.10.0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 9/6/2014.