O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para amanhã o julgamento de maior repercussão para o sistema financeiro em andamento no Judiciário: o que definirá se os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 foram ou não constitucionais. A decisão vai apontar a solução para cerca de 1 milhão de ações individuais e mil ações coletivas em andamento sobre o assunto, três décadas depois. O julgamento será retomado com a votação dos ministros. A fase de defesa ocorreu em novembro do ano passado, quando advogados de bancos e poupadores apresentaram seus argumentos.
Na pauta estão cinco processos. No primeiro, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que os planos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) sejam declarados constitucionais. A Consif argumenta que os bancos seguiram as determinações do governo ao fazer os reajustes na época. Assim, não caberia pagar correção aos poupadores.
A Corte também vai analisar quatro recursos do Banco do Brasil, Itaú e Santander contra decisões favoráveis aos correntistas. A posição do STF servirá de parâmetro para todos os casos que, desde 2010, estão parados aguardando o julgamento definitivo.
Os primeiros a votar serão os ministros relatores dos processos: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Devido à complexidade do assunto, os debates podem se prolongar. Lewandowski já anunciou que trará um voto de mais de cem páginas. Como três ministros se declararam impedidos – Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux -, apenas oito dos 11 integrantes da Corte participam do julgamento.
Em jogo está uma conta que pode chegar a R$ 341 bilhões, segundo estudo da consultoria LCA feito a pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O documento estimou que os bancos terão que pagar essa quantia se o STF derrubar a validade dos planos e se todos os poupadores da época decidirem pleitear as correções na Justiça. Se 50% dos correntistas procurarem o Judiciário, a soma iria para R$ 150 bilhões. Organizações de defesa do consumidor alegam que os bancos exageram ao considerar que 100% dos poupadores procurariam a Justiça. Ainda assim, segundo os bancos, o total de provisões do sistema financeiro para esse tipo de ação é da ordem de R$ 8,3 bilhões, muito inferior aos cálculos do risco potencial da decisão.
Esse risco foi multiplicado por duas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável pela última palavra sobre assuntos que não afetam diretamente a Constituição. Na semana passada, o STJ estipulou que os juros de mora nas ações civis públicas devem ser contados a partir da primeira citação do banco, e não a partir do cumprimento da sentença condenatória, que ocorre depois. Assim, os juros passaram a remontar à década de 1990.
Em outra decisão, de novembro de 2011, o STJ definiu que as ações civis públicas têm abrangência nacional. Isso significa que o direito reconhecido na sentença (no caso, a correção da poupança) pode valer para o país inteiro, se o autor da ação civil pública tiver solicitado essa abrangência. Mas os bancos ainda contestam esse ponto na Justiça, além de discutir quem pode se beneficiar das ações coletivas: todos os potencialmente afetados ou apenas quem assinou o pedido original.
Os bancos gastaram até agora R$ 7,2 bilhões com ações judiciais sobre planos econômicos já encerradas, segundo a LCA. Nesses casos, a discussão terminou antes de chegar ao STF e o Judiciário deu ganho aos poupadores.
Fonte- Valor Econômico – 27/05/2014; https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/