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Estado não é responsável pela inadimplência de empresas contratadas

A administração pública não pode ser responsabilizada pela inadimplência de empresas contratadas. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, cassou acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou os Correios a responder pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos por companhia contratada.

Segundo o ministro, a decisão do TST feriu o artigo 71 da Lei de Licitações. O dispositivo diz que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”.

Lewandowski sustentou também que, por consequência, o acórdão descumpriu decisão do STF na ADC 16, relatada pelo então ministro Cezar Peluso, quando a corte decidiu pela constitucionalidade do artigo citado. Rcl 16.842

Link para ler a decisão- http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Rcl%24%2ESCLA%2E+E+16842%2ENUME%2E%29&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/o9yllrd

Fonte- Conjur- 26/5/2014.

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