A Guia de Depósito Judicial Eletrônica (e-Guia) passa a ser utilizada, a partir do dia 9 de junho, nos processos físicos de todas as Varas do Trabalho de Belo Horizonte, segundo informação da Diretoria de Informática, responsável pela adaptação do sistema ao nosso Regional.
Fruto de projeto estratégico gerido pela Corregedoria do tribunal, o sistema e-Guia, implantado experimentalmente na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte no dia 30 de setembro de 2013, foi disponibilizado em 23 do mês de abril para os feitos das 41ª a 44ª Varas, também da capital, bem como da 2ª Instância e do Juízo Auxiliar de Execuções. Esse processo de expansão, iniciado mês passado e que prossegue dia 9 de junho, tende a terminar em breve, segundo a sobredita diretoria, com a implantação do sistema nas varas do interior do estado.
Conheça o e-Guia e as vantagens que proporciona
O e-Guia permitirá a emissão de guia judicial para a 1ª e 2ª Instâncias e para empresas/instituições cujos processos são reunidos no JAE – Juízo Auxiliar de Execuções. Mas atenção: o sistema permite apenas a emissão de guias de depósito para processos físicos. A emissão de guias para processos do PJe permanece inalterada.
Essa funcionalidade implantada no site do TRT possibilita, para as unidades em que foi e será disponibilizada, a eliminação de solicitações de emissão de guias de depósito nas secretarias das varas do trabalho. Além disso, proporcionará a diminuição do tempo gasto para que a comprovação do depósito seja juntada aos autos, com sua confirmação eletrônica, e facilitará o gerenciamento, pelo tribunal, dos comprovantes de depósito das guias que foram quitadas.
Atualmente, a emissão das guias de depósito judicial é realizada pela secretaria das varas, ou pela parte depositante, nas agências e sites do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Com a implantação do e-Guia, a emissão das guias de depósito judicial será realizada pela parte depositante.
O sistema permitirá a emissão dos seguintes tipos de guia:
– Depósito judicial para processos da 1ª Instância (opção “Emitir guia de depósito”);
– Depósito judicial para processos originários da 2ª Instância (opção “Emitir guia de depósito”);
– Depósito prévio para ação Rescisória (opção “ação Rescisória – Emitir Guia de depósito prévio”);
– Depósito judicial para devedores cujos processos são reunidos no Juízo Auxiliar de Execuções – JAE (opção “Emitir guia de depósito Juízo Auxiliar de Execuções – JAE”).
Os comprovantes de depósito das guias, que hoje são enviados pelos bancos para o tribunal, via malote, passarão a ser transmitidos em formato eletrônico para o sistema e-Guia. Os comprovantes ficarão disponíveis para os seguintes locais do tribunal:
– Varas: comprovantes de depósitos realizados a partir de guias de processos da 1ª Instância;
– Gabinetes e Unidades da 2ª Instância: comprovantes de depósitos realizados a partir de guias de processos originários da 2ª Instância e comprovantes de depósitos prévios para ação Rescisória;
– Juízo Auxiliar de Execuções: comprovantes de depósitos realizados por devedores cujos processos são reunidos no JAE.
Além dos comprovantes de depósito das guias emitidas no sistema, os bancos transmitem para o sistema os comprovantes de guias emitidas pelas instituições financeiras e os decorrentes de ordens de transferência registradas no Bacenjud.
Em cada funcionalidade do e-Guia é possível acessar um tutorial, que explica detalhadamente como as respectivas telas devem ser utilizadas. Os tutoriais são acessados através do ícone com um ponto de interrogação (“?”) existente em cada tela. Há também um tutorial mais completo, que ensina a utilizar todo o sistema, acessível através de link situado acima da barra de menu do e-Guia.
Usuários externos ou internos (magistrados/servidores) que tiverem alguma dúvida sobre o novo sistema podem entrar em contato com a Central de Atendimento do TRT pelo telefone 3228-7272 ou por meio do email [email protected].
Fonte: TRT-MG; Clipping da Febrac- 26/5/2014.