A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez.
Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% – previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 – porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez.
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23/2/2016
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/02/auxilio-de-25-e-extensivel-aposentados.html