Tribunal julga 12 mil casos de atraso no pagamento de rescisão
As dificuldades financeiras impostas à população e às empresas pela recessão pela qual passa o Brasil, que tem gerado elevados níveis de desemprego, têm provocado um outro fenômeno. Como se não bastasse os trabalhadores serem demitidos – diante do aumento do fechamento de empresas -, muitos estão com dificuldades para conseguir receber as indenizações trabalhistas. Acumulando prejuízos, muitas empresas não têm caixa para arcar com essa despesa e os atrasos têm aumentado, comentam juízes do trabalho.
O fenômeno se traduz em números. Em 2014, o Tribunal Regional do Espírito Santo (TRT-ES) registrou o recebimento de 3.886 ações relacionadas a verbas rescisórias e 9.264 relacionadas à multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento da rescisão trabalhista). Em 2015, foram 6.182 ações relacionadas a verbas rescisórias e 12.919 à multa do artigo 477. Em janeiro de 2016, esses números foram de, respectivamente, 433 e 718 ações.
O artigo 477 diz que o pagamento das parcelas de rescisão têm de ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato ou até o décimo dia, a partir da notificação da demissão, quando não há aviso prévio.
“As empresas estão tendo que dispensar e não estão tendo condição de pagar rescisão. Tem muitas demandas de verba rescisória pois há inadimplemento dessas verbas. Aumentou muito o número de pessoas procurando a Justiça para receber pagamento da multa rescisória, pois, com o atraso, o trabalhador fica sem poder sacar FGTS e sem seguro-desemprego”, aponta o juiz do trabalho, Cássio Ariel Moro.
Segundo Moro, há empresas que nem dão baixa na carteira, porque fecham informalmente. “Isso tem aumentado muito e é grave porque o trabalhador perde o emprego e não tem dinheiro para pagar contas”.
Parcelamento
O juiz revelou que em muitos acordos praticados, as empresas propõem parcelamento dos débitos com os ex-funcionários. “Os acordos que temos feitos envolvem parcelar em longas prestações, porque senão o trabalhador não vai ver a cor daquele dinheiro. Há casos de dividir a verba rescisória em até 24 parcelas. Porque são valores expressivos, e se o valor não for diluído, a empresa não tem capital. Em alguns casos, é melhor garantir o acordo do que executar”, explica.
Há também empresas que propõem reduzir o valor da verba rescisória ou da multa por atraso para conseguir pagar o funcionário, observa o juiz Marcelo Tolomei Teixeira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória. “Já houve casos de a empresa oferecer diminuir para 40%. São situações que por muitas vezes fogem do parâmetro moral e alguns juízes até se recusam a fazer acordo com tamanha diminuição”, detalha.
O advogado trabalhista Fabrício Siqueira alerta que essa situação tem acontecido com muitas empresas prestadoras de serviço, que perdem contratos e precisam mandar vários funcionários embora.
“Muitas dessas empresas não têm patrimônio, nem seus sócios. A crise tem acentuado drasticamente essa situação, tem praticamente inviabilizado o pagamento, principalmente àqueles que têm rescisão de maior valor. Para o trabalhador é um transtorno grande, principalmente se ele não tiver reservas”, afirma.
Números
12.919 ações no TRT
Por atraso no pagamento de rescisão
Esse é o número de ações relacionadas à multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento da rescisão trabalhista) em 2015. Em 2014, foram 9.264 ações com esse teor.
6.182 ações
Relacionadas a verbas rescisórias
De acordo com o TRT-ES, esse foi o número de ações recebidas em 2015 por problemas diversos com verbas rescisórias. Em 2014, foram 3.886.
Parcelamentos
Para que o trabalhador receba o dinheiro, algumas empresas em dificuldade financeira estão propondo na Justiça parcelar, em até 24 vezes, as indenizações trabalhistas. Há empresas que também propõem reduzir o valor das multas.
O que fazer?
Quem está com o problema, pode procurar a Justiça trabalhista de três formas, de acordo com o juiz Marcelo Tolomei Teixeira: pessoalmente, na sede da Justiça, no Centro de Vitória; através do sindicato da categoria, seja associado ou não; e através de um advogado particular.
Fonte: Da Redação Multimídia; Clipping da Febrac- 22/2/2016.