O voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça , sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias deve ser publicado hoje. O texto da decisão do relator, entretanto, não esclarece qual foi o posicionamento da 1ª Seção sobre o tema e, para advogados, poderá ser alvo de novos embargos de declaração.
O voto está relacionado ao último entendimento tomado pela Corte no caso envolvendo a Globex, que foi julgado pela 1ª Seção em março deste ano. Originalmente, a ação discutia a tributação de férias e da licença-maternidade, mas após os ministros entenderem por unanimidade que não incide contribuição previdenciária sobre ambos, a análise da ação foi suspensa até que fosse julgado um processo semelhante.
O caso análogo envolvia a Hidrojet e foi analisado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas, entre elas a licença-maternidade, que foi tributada pelos ministros. O processo não envolvia férias usufruídas.
Devido ao fato de o STJ ter tomado decisões opostas nos dois casos, a Fazenda Nacional interpôs embargos de declaração no caso Globex, que foram julgados em março. Em seu voto, Maia Filho afirma acolher os embargos, dando a eles efeitos modificativos para adequar, “no que couber”, o posicionamento tomado no caso Hidrojet ao caso Globex.
A afirmação levantou dúvidas porque no decorrer do processo os advogados da Globex desistiram do ponto da ação que discutia a licença-maternidade, restando apenas a discussão sobre férias usufruídas, verba que não foi discutida no caso Hidrojet.
Ao Valor, Maia Filho havia afirmado, antes da liberação de seu voto, que, na prática, determinava a não incidência de contribuição previdenciária sobre as férias. Para ele, a verba “não foi alcançada pelo efeito modificativo” de seu voto. “Se não existe um [recurso] repetitivo sobre as férias, essa parte não foi objeto de modificação.”
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao votarem com o relator, os ministros teriam adaptado o entendimento anterior à jurisprudência do STJ, que admite a tributação sobre as férias.
Da leitura da decisão, porém, segundo o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados, não é possível identificar qual é o entendimento da 1ª Seção em relação à incidência de contribuição previdenciária sobre as férias. “Tomando ao pé da letra, o que foi julgado antes em relação às férias continua válido”, diz. Para ele, o voto do ministro Napoleão poderá ser embargado novamente.
Giardina destaca ainda que as turmas do STJ, ao julgarem casos semelhantes posteriores ao da Globex, decidiram pela incidência de contribuição previdenciária sobre férias.
Fonte- Valor Econômico- 16/5/2014; http://alfonsin.com.br/tribunal-publica-deciso-sobre-o-caso-globex/