A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a resolução que “Regulamenta as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento de eletrônico de energia elétrica”. O sistema de pré-pagamento é semelhante a dos telefones celulares. A adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e gratuita. E ele poderá voltar a qualquer hora a modalidade do sistema convencional pós-pago.
Observação pessoal- link para a Resolução Normativa n.610- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=13/05/2014
O sistema permitirá aos usuários monitorarem quanto estão consumindo de energia em tempo real. Eles serão informados com avisos sonoros e luminosos, de equipamento instalado na residência dos consumidores, quando os créditos estiverem próximos de acabar. Isto permitirá que eles possam comprar mais créditos.
O consumidor no momento da instalação do sistema terá um crédito de 20 quilowatts/hora (kW/h), que em média corresponde a três dias de consumo de energia. Depois, o usuário poderá comprar novos créditos quando e quantas vezes quiser, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra.
A tarifa do pré-pagamento terá que ser igual à do sistema pós-pago e os mesmos tributos. Mas a Aneel permite que a distribuidora conceda descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.
A empresa poderá definir qual a tecnologia do sistema do medidor eletrônico de faturamento que será usado, “observados os critérios estabelecidos na regulamentação metrológica”. Eles também terão que ser certificados pelo Inmetro. A própria Aneel admite que a implantação ainda deverá demorar, porque dependerá, por exemplo, da regulamentação dos medidores eletrônicos de energia, que terá que ser feita pelo Inmetro. Também precisa ser definida a cobrança do ICMS dos estados para a comercialização desta energia.
A novidade atrai críticas de entidades de defesa dos consumidores. A Proteste Associação de Consumidores considera que o pré-pago só é bom para as empresas. Há três anos integrando a Frente de Energia Elétrica contra essa modalidade de cobrança, a entidade avalia que o sistema pré-pago coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade por permitir a desconexão automática sem aviso prévio.
Em 2011, a Frente de Trabalho de Energia Elétrica — com Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Federação Nacional dos Engenheiros — defende que é fundamental definir estratégias de atuação para prevenir e reduzir os danos sofridos pelos consumidores.
Para o grupo, o sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que este considera o sistema de energia elétrica um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e, por isso, deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
A Frente avalia que o sistema pré-pago cria benefícios para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não gera obrigação de contrapartida, como a redução tarifária.
O pré-pagamento de energia já é utilizado em diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos, França, Austrália, Moçambique, África do Sul e, mais recentemente, em países da América do Sul, como Peru, Colômbia e Argentina. A reguladora ainda ressalta que pesquisas realizadas na Colômbia e Argentina demonstram grande aceitação e satisfação do consumidor, com índices superiores a 80%. 13/5/2014