De acordo com o § 2º do art. 290 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, os empregados que fazem jus ao benefício do salário-família, cujos filhos tenham idade a partir de sete (7) anos, devem apresentar aos seus empregadores, no mês de maio e novembro de cada ano, o comprovante de frequência à escola.
Lembra-se que a caderneta de vacinação, para os filhos menores de sete (7) anos é de apresentação obrigatória no mês de novembro de cada ano.
Fonte- Netcpa- 6/5/2014.