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Instrução Normativa DREI nº 22, de 02/05/2014

Publicada no DOU em 5 de maio 2014

Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, que aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.

O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,
Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 dias após sua publicação.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2014.

VINICIUS BAUDOUIN MAZZA

Fonte- Legisweb- 5/5/2014- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=269790

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