O desembargador Marcelo José Ferlin DAmbroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT-RS durante o feriado de Páscoa, deferiu, no último dia 17, pedido liminar para a apreensão de computadores e arquivos físicos em uma prestadora de serviços da operadora Vivo, em Porto Alegre.
Na ação ajuizada por um ex-empregado, a empresa é acusada de efetuar pagamento de salários por fora, por meio do depósito comissões em valores muito acima do formalizado no contrato de trabalho. De acordo com a liminar, a apreensão dos equipamentos objetiva a produção antecipada de provas. Os arquivos e os computadores serão periciados pela Polícia Federal.
Na decisão proferida, o desembargador destaca que, além das consequências na área trabalhista, a conduta denunciada é de tal gravidade que o Código Penal prevê pena de dois a seis anos de prisão. Segundo o magistrado, o crime é enquadrado, em tese, como falsificação de documento público, por causar sonegação previdenciária.
A diligência, realizada em regime de plantão no mesmo dia do deferimento, foi acompanhada por agentes da Polícia Federal e pelo procurador-chefe adjunto do Ministério Público do Trabalho na 4ª Região, Rogério Uzun Fleischmann . Pela Justiça do Trabalho, esteve presente a juíza Valéria Heinicke do Nascimento e o oficial de Justiça André Schoenardie.
MS0020465-09.2014.5.04.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Clipping da Febrac- 23/4/2014.