O debate sobre a contribuição sindical obrigatória continua. Os sindicatos alegam que se trata de tributo e não poderia ser modificado por lei complementar. Mas o Judiciário tem aplicado a reforma, que acabou com a obrigação. O Grupo Pão de Açúcar obteve recentemente diversas decisões favoráveis o desobrigando a pagar a contribuição.
As vitórias têm sido obtidas por diferentes motivos. Em uma ação promovida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, a 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não acolheu a ação afirmando que o tema já está com o Supremo Tribunal Federal.
A Vara do Trabalho de Capivari afirma que o Brasil é membro da Organização Internacional do Trabalho e por isso deve respeitar o conceito de liberdade sindical, que seria incompatível com a obrigação.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Lelio Bentes, deu ganho de causa à empresa por ver problemas formais em um dos processos. Para ele, o fato de tribunais regionais concederem liminar em um mandado de segurança em um caso que ainda terá o mérito decidido em ação civil pública causa tumulto processual.
Já a 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-15 afirmou que a reforma trabalhista não criou novo tributo e não ultrapassou normas gerais no que diz respeito a legislação tributária vigente, tendo apenas alterado a forma de sua cobrança, com a devida concordância dos empregados envolvidos, inexistindo amparo legal para entender que somente a Lei Complementar poderia promover essa mudança.
Processos
0100161-55.2018.5.01.0027 – TRT-1
0010347-06.2018.5.15.0039 – TRT-15
1000151-94.2018.5.00.0000 – TST
0006086-18.2018.5.15.0000 – TRT-15
Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 2/5/2018.