Suspender a carteira de motorista de pessoas que não pagam as suas dívidas, como medida para forçar o desembolso, não fere o direito de ir e vir. O entendimento consta em decisões de ao menos dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambos os casos os devedores tiveram habeas corpus negado e não conseguiram reverter determinação da primeira instância impondo o bloqueio dos documentos até que paguem o que devem.
Um dos processos foi movido pelo ex-senador Valmir Amaral, um dos herdeiros do Grupo Amaral, que explorou o transporte público de Brasília por quase 40 anos e teve a falência decretada em 2016. Ele teve a habilitação suspensa por conta de uma dívida de R$ 8 milhões com um fundo de investimentos.
Quando impôs o bloqueio da documentação, a juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina, justificou que se tratava de uma medida de exceção. Todos os meios para recuperar o dinheiro tinham se esgotado e não haviam sido localizados bens para a penhora.
Em contrapartida, enfatiza na decisão, o ex-senador ostentava alto padrão de vida. Ele utilizaria, por exemplo, carros de alto luxo licenciados em nome de terceiros. “Infere-se, portanto, que há ocultação de bens e confusão patrimonial. Tudo com o objetivo de frustrar a execução”, afirma a juíza.
A ministra Maria Isabel Gallotti, que julgou o recurso no STJ, fez duas ponderações. A primeira delas é a de que o caso deveria ser tratado por meio de agravo e não de habeas corpus e a segunda que, ao contrário do alegado pelo ex-senador, a medida “não restringe o seu direito de locomoção” (RHC 088490).
Esse mesmo entendimento foi proferido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino em um outro HC. Ele manteve decisão que suspendeu a carteira de motorista de um advogado do interior de São Paulo que não pagou uma dívida de R$ 54 mil. “A imposição de medida cautelar de suspensão do direito de dirigir veículo automotor não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção”, diz na decisão (HC 428553).
A carteira de motorista do advogado havia sido suspensa pela 2ª Vara da Comarca de Votuporanga. O juiz Reinaldo Moura de Souza entendeu que deveriam ser adotadas “medidas mais drásticas” porque o débito estava em aberto há dois anos e todas as tentativas de penhora de bens realizadas até o momento não haviam surtido efeito.
Para suspender a carteira de motorista dos devedores, os juízes têm aplicado o artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC). O inciso 4º dá poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões.
Antes do novo CPC, que está em vigor desde 2016, essa permissão não se estendia aos casos que envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nessas situações, devia seguir as normas tradicionais de penhora ou expropriação de bens.
Com base no novo texto já foram proferidas decisões, especialmente na primeira instância, impondo não só a suspensão da carteira de motorista, mas também o bloqueio de cartões de crédito dos devedores e até mesmo de passaportes. São medidas vistas como polêmicas no meio jurídico e que têm dividido opiniões.
Uma corrente defende que, na prática, com o novo CPC, não há nada que limite as restrições de direito dos devedores – com exceção à prisão civil, permitida somente nos casos de dívidas por pensão alimentícia. Para a outra, porém, existem restrições que não poderiam ser aplicadas porque esbarram em direitos garantidos pela Constituição Federal.
Para Maria Cecília de Araújo Asperti, professora de direito processual civil da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), esse é um assunto que dificilmente vai se resolver por meio de tese jurídica. “E não foi isso que o STJ [a partir das decisões dos ministros] pretendeu fazer”, diz. “O que o STJ está dizendo é que a discussão não deve ser na linha da liberdade de ir e vir. Agora, se é ou não uma medida adequada para a execução civil ainda está em debate”, complementa.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, o que se vê são decisões majoritariamente contrárias a essas medidas mais agressivas de cobrança. Os desembargadores vêm entendendo que tais métodos afetam direitos individuais e violam a liberdade de ir e vir. Nas decisões consta que a execução tem de ser feita sempre pelo meio menos gravoso para o devedor e que ele deve responder pelas suas dívidas somente com patrimônio.
Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do escritório Neves, Rosso e Fonseca, critica o fato de que nem todas as decisões levam em conta a regra da proporcionalidade.
“O direito de ir e vir tem que ser compatibilizado com outros direitos. E a tutela jurisdicional também é um direito fundamental. Então, há de se reconhecer que existe direito fundamental dos dois lados, do devedor e do credor.”
Ele defende a aplicação dessas medidas mais agressivas de cobrança, mas enfatiza que não cabem a todo e qualquer caso. Só são válidas, para o advogado, depois de tentadas todas as formas convencionais para receber o dinheiro e nos processos em que há indícios de que os devedores estavam escondendo patrimônio para não arcar com as suas obrigações. “Não é para aqueles que não têm como pagar o que devem. Até porque, para esses, não haveria efeito algum”, acrescenta.
O ex-senador Valmir Amaral – que teve habeas corpus negado pelo STJ -, segundo sua defesa, deve ingressar com mais um HC para tentar a liberação da carteira de motorista. Só que desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). “Entendemos que existe uma violação constitucional e acreditamos que o posicionamento no STF vai ser diferente do STJ”, diz o advogado Pedro Henrique Medeiros de Araujo.
De acordo com ele, esse é um processo de execução em virtude da falência das empresas do ex-parlamentar e a suspensão da CNH não vai fazer com ele pague todos os valores que está devendo.
Fonte- Valor Econômico- 27/4/2018- http://www.seteco.com.br/ministros-do-stj-autorizam-bloqueio-de-carteira-de-motorista-por-dividas-valor-economico/