A decisão é da SDI – 2 do TST.
A SDI – 2 do TST concedeu segurança garantindo o processamento de petição em caso no qual o recurso ultrapassava limite de páginas estabelecido em ato administrativo do tribunal.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Lelio Corrêa, que considerou o fato de que a limitação do TRT da 1ª região não consta em qualquer dispositivo legal e corresponderia a um tamanho de arquivo (3,94 megabytes) inferior ao estabelecido na lei 11.419/06, que é de 5 megabytes. Para o ministro, tal fato configura violação ao direito da ampla defesa.
A decisão foi unânime, com a ressalva de entendimento do ministro Ives Gandra, presidente do TST, que asseverou: “Temos que admitir certa limitação nas petições, tem ocorrido muito, petição de 100 páginas, 200 páginas, e a facilidade que temos hoje com o corta e cola, a cada instância você usa todos os argumentos e acrescenta mais alguma coisa e para nós fica cada vez mais difícil a análise de tantas petições. E às vezes não é soma de argumentos, e sim simplesmente juntar doutrina e jurisprudência de forma repetitiva.”
Processo relacionado: RO 11.645-48.2015.05.01.0000
Fonte- Migalhas- 3/10/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266486,41046-Tribunal+nao+pode+impor+tamanho+menor+que+previsto+em+lei+para