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TST julga abrangência de declaração de advogado sobre autenticidade de cópias de peças

A SDI – 2 do TST debate recurso que trata da declaração de autenticidade firmada por impetrante não reconhecida pela Corte de origem.

O que se discute é a seguinte afirmação: “as peças transladadas são cópias fieis do original dos presentes autos” – no caso, um MS. A decisão recorrida entendeu que essa afirmação não atendida ao disposto no CPC, pois não afirma que são cópias originais da reclamação trabalhista, e sim do próprio mandamus.

A relatora, ministra Delaíde Alves, concluiu que a impetrante cometeu “apenas uma impropriedade”, considerando que “a declaração de autenticidade abrange todas as peças que instruíram o MS”.

Afastando o formalismo extremo, a ministra deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao TRT da 15ª região, para julgar o MS.

Nesta terça-feira, 3, o ministro Renato de Lacerda Paiva apresentou voto-vista no qual diverge da relatora.

“O legislador, ao conferir o mesmo valor probatório dos originais às cópias reprográficas declaradas autênticas pelo advogado, atribuindo-lhe fé pública para tanto, inclusive com presunção relativa de veracidade dos mencionados documentos, também lhe impôs o ônus de suportar as responsabilidades civil, criminal e administrativa, em decorrência do desvirtuamento de tal prerrogativa.”

O ministro considerou que não é razoável interpretar extensivamente as declarações firmadas pelo advogado, sob pena lhe imputar responsabilidade pela qual não assumiu o risco de responder.

“Declarações de autenticidade relacionadas a documentos específicos não podem ser admitidas em relação aqueles que não se incluíram na manifestação de vontade do advogado. Se o advogado indicou documentos específicos sob os quais firmou a declaração, não há como lhe atribuir responsabilidade civil, penal ou administrativamente em relação àqueles sob os quais permaneceu silente.”

Para o ministro, não há possibilidade de interpretação extensiva para admitir que a declaração de autenticidade firmado pelo advogado abrangeu todas as peças que instruíram o MS. Assim, entendeu que a ausência de autenticidade das declarações impõe a extinção do feito.

Após, o ministro Alberto Bresciani pediu vista.

Processo relacionado: RO 12.126-94.2010.5.15.0000

Fonte- Migalhas- 3/10/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266506,91041-TST+julga+abrangencia+de+declaracao+de+advogado+sobre+autenticidade

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