Home > Cebrasse > Reconhecida pela quinta vez como representante do setor de serviços, Cebrasse defenderá Lei da Terceirização no STF

Reconhecida pela quinta vez como representante do setor de serviços, Cebrasse defenderá Lei da Terceirização no STF

Como é sabido, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Congresso Nacional. O objetivo: declarar inconstitucional a lei que aprovou a Terceirização e o Trabalho Temporário, sob a alegação de suas normas serem precarizantes às relações de trabalho, atingindo todo o mercado e os trabalhadores em geral.

A Terceirização é importante para o desenvolvimento econômico, para fortalecimento das empresas, geração de empregos, equilíbrio fiscal, regulamentação do mercado que abriga mais de 12 milhões de trabalhadores, aprimoramento da especialização na produção e da competitividade do País, entre outros benefícios.

O questionamento pela PGR está relacionado a interesses corporativistas contra os quais a Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse resolveu se opor, tendo contratado para tanto o Maricato Advogados que, pela quinta vez, foi vitorioso na tese da admissão da Central Empresarial como amicus curiae e representante do setor de serviço.

Nessa condição, a entidade deve participar de discussões demasiado importantes para o futuro da economia brasileira. Cabe agora ao escritório demonstrar, ao lado do Congresso Nacional, que a referida lei é integralmente constitucional.

O pedido foi parar nas mãos do Ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Pela segunda vez, coube ao magistrado reconhecer a entidade como representante do Setor de Serviços, confirmando o já decidido por três de seus colegas na mais alta Corte do Poder Judiciário.

Portanto, passa a ser imensa a responsabilidade da Cebrasse e dos advogados contratado, pois os destinos da Terceirização estão umbilicalmente ligados ao destino do Brasil.

De acordo com um dos autores do pedido ao STF, o advogado especialista em Direito Constitucional, Diogo Telles Akashi, trata-se da consolidação definitiva da Cebrasse como defensora do setor junto ao Poder Judiciário. “Desejamos intensamente evitar que uma conquista tão relevante como a regulamentação da Terceirização volte para trás, mantendo-se o atraso e o corporativismo ao invés do desenvolvimento econômico e social”, afirma.

Como titular do escritório e vice-presidente Jurídico da Cebrasse, saliento que está em andamento toda uma batalha pela consolidação da lei da Terceirização e pela implantação da Reforma Trabalhista.

Teremos pelo menos mais um ano de lutas contra preconceitos, interpretações equivocadas, preconceituosas e pretensamente jurídicas que esconderão interesses das corporações, até que o conquistado no Congresso seja aceito sem questionamentos.

Ao lado da PGR, tentam integrar a lide entidades representantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, além de outras com visão corporativista.

Os trâmites e a contraposição de argumentos no processo junto ao STF, as razões, defesas orais e demais procedimentos serão levados a conhecimento de todos, nas edições deste Boletim Jurídico da Cebrasse.

ABAIXO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, RESUMO DA DECISÃO SOBRE A CONQUISTA DA CEBRASSE

Arquivo: 11 Publicação: 13

SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE5.735 (854) ORIGEM : 5735 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. :DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CEBRASSE – CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVICOS ADV.(A/S) : PERCIVAL MENON MARICATO (42143/SP) AM. CURIAE. : FEDERACAO BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES – FEBRATEL ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA (31442/DF) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – CNSP ADV.(A/S) : JULIO BONAFONTE (123871/SP) DESPACHO: A Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse (Petição 37.432/2017, eDOC. 18), a Federação Brasileira de Telecomunicação – Febratel (Petição 48.002/2017, eDOC. 26) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNPS (Petição n. 50.693/2017, eDOC 33) requerem o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Tendo em vista a especificidade do tema discutido e a representatividade dos entes postulantes, defiro o pedido, com fundamento no art. 138 do Código de Processo Civil, para que possam intervir no feito, apresentando memorial e proferindo sustentação oral, se cabível. À Secretaria, para a inclusão do nome do interessado e de seus patronos. Publique-se. Brasília, 5 de setembro de 2017. Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente

ELABORADO POR PERCIVAL MARICATO, VICE- PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE E SÓCIO DO MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

13/9/2017

Fonte- http://www.cebrasse.org.br/boletim-juridico/boletim-juridico-edicao-especial-reconhecida-pela-quinta-vez-como-representante-do-setor-de-servicos-cebrasse-defendera-a-lei-da-terceirizacao-no-stf/

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