Em Brasília, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, esteve, ontem (02/08) no final da tarde, em audiência com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Acompanhado do presidente e do Diretor Jurídico e Institucional da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário e Jacymar Daffini Dalcamini, respectivamente, Edgar Segato fez algumas reinvindicações importantes para o setor de serviços, como a criação de um Grupo de Trabalho ou Câmara específica do setor, que trate de vários assuntos, dentre eles os sistemas de cotas de aprendizagem e portadores de necessidades especiais, “tendo em vista as especificidades do setor, que somente tem como assegurar estrutura de treinamento e acessibilidade em suas administrações, que são bastante reduzidas em relação às frentes de serviços, locais nos quais são disponibilizados a grande totalidade de seus empregados”, explicou.
Outro ponto proposto foi uma maior intervenção do Ministério na definição e diferenciação na Norma Regulamentar nº 15 entre áreas coletivas e públicas, para que a situação possa ser aclarada junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Súmula 448, e conforme previsto no Projeto de Lei nº 3119/2015, o qual o presidente da Febrac requereu o apoio do Ministério do Trabalho.
E por fim, Edgar Segato pediu que fosse retomado o texto da Portaria nº 1288, de 01 de outubro de 2015, que foi revogada sem qualquer justificativa legal. “A publicação decorreu de estudo de um grupo de trabalho específico, criado por esse Ministério para tratar de aprendizagem em locais de difícil aplicação, a revogação sem justificativa desrespeitou acordos feitos entre os componentes do citado grupo que era tripartite (empregados, empregadores e órgãos governamentais)”, enfatizou.
A Portaria estabelecia instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E definia também o que podia ser considerado como aprendiz para efeitos de cumprimento da cota.
Em resposta, o ministro do Trabalho disse que espera que, com a reforma trabalhista e possíveis mudanças na CLT, algumas dessas questões relatadas pelo presidente da Febrac sejam solucionadas e com isso, traga mais segurança para o setor produtivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 3/8/2016.