O prazo de prestação de serviço nos contratos entre empresas poderá ser superior a quatro anos. Essa possibilidade está sendo aberta por projeto de lei da Câmara (PLC 195/2015) aprovado, nesta quarta-feira (13), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.
O relator na CCJ, senador Douglas Cintra (PTB-PE), recomendou a aprovação da mudança no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Conforme observou, o prazo de quatro anos estabelecido atualmente pretende impedir eventual submissão do prestador do serviço ao contratante, passível de acontecer quando o contrato se dá entre pessoas. Mas Cintra acredita que esse risco estaria afastado na relação entre empresas, onde um prazo contratual maior pode gerar um melhor retorno financeiro no contrato de prestação de serviço.
13/4/2016