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Benefícios previstos para empresas nas Olimpíadas ainda geram dúvidas

A quatro meses das Olimpíadas do Rio de Janeiro, as empresas ainda têm dúvidas sobre como obter os benefícios fiscais previstos na Lei 12.780/2013. A norma prevê isenções para as pessoas jurídicas no Brasil e no exterior que estejam envolvidas com a organização e promoção dos jogos. Mas segundo a presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da Seccional do Rio de Janeiro da OAB, Lycia Braz Moreira, a norma tem muitas lacunas e alguns prestadores de serviços correm o risco de perderem as vantagens.

Para dirimir as principais dúvidas da lei, a OAB-RJ promoveu um evento, nessa quarta-feira (30/3), que contou com a participação de representantes da Receita Federal, da Autoridade Pública Olímpica e da Rio 2016. O evento debateu os procedimentos aduaneiros aplicáveis aos jogos, as questões logísticas relacionadas a operações portuárias, entre outras questões.

Lycia ressalta que Lei 12.780 trouxe uma série de benefícios tributários para as pessoas físicas e jurídicas que, de alguma forma, estão ligadas à organização e realização dos jogos. Por isso a importância das empresas entenderem a norma. “São benefícios ligados à isenção e suspensão de tributos, tanto na importação de bens, quanto na própria prestação de serviços. A ideia da legislação é que toda a cadeia de prestadores de serviços ligada aos jogos fosse desonerada. Na verdade esta foi uma obrigação assumida pelo governo federal junto ao Comitê Olímpico Internacional”, explica.

Segundo a advogada, as dúvidas vão quem pode se habilitar até como a empresa pode comprovar que vai trabalhar nos jogos, assim como a extensão desses benefícios. “Há dúvidas também quanto às empresas estrangeiras que vêm especificamente para promover um evento ou prestar um serviço para as empresas que não têm sede aqui no Brasil. A dúvida é como essas empresas vão lidar com as obrigações acessórias no Brasil”, diz.

A advogada conta que a muitas companhias já se habilitaram para os benefícios. “Mas temos exemplos de empresas ligadas a questões importantes, como a hospitalidade [receber as delegações e os patrocinadores], por exemplo, que só pegaram a habilitação agora no início de março”, diz.

De acordo com Lycia, o processo de habilitação não é simples e difere para as empresas domiciliadas no Brasil e no exterior. É importante correr porque não será possível reivindicar os benefícios tributários após os jogos.

“Para conseguir a habilitação, a empresa tem que estar regular com relação aos tributos federais e com as certidões em dia. Então, algumas empresas ainda estão pendentes de habilitação. Outras só contrataram com os jogos Olímpicos agora. De repente, há dois anos atrás, essas empresas talvez sequer achassem que iriam prestar serviços nos jogos. Mas agora com a proximidade da Olimpíada, praticamente toda a cidade está envolvida. E essas empresas podem pleitear os benefícios, ressalta.

Fonte: Conjur- 4/4/2016; http://www.mauronegruni.com.br/2016/04/04/beneficios-previstos-para-empresas-nas-olimpiadas-ainda-geram-duvidas/

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