A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a constituírem ou adquirirem participação em outras empresas, diretamente ou por meio de subsidiárias, inclusive no ramo de tecnologia da informação.
A autorização é válida até 31 de dezembro de 2018, segundo publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
Uma lei de 2009 já permitia que os dois bancos públicos realizassem esse tipo de operação, só que até 30 de junho de 2011.
O Senado aprovou no início de março a Medida Provisória 695, que dava a autorização ao BB e à Caixa e foi a sanção presidencial.
A presidente vetou trecho, defendido pelo Ministério da Fazenda, que previa que o BB e a Caixa deveriam exigir uma cláusula nas operações de aquisição prevendo que o negócio poderia ser anulado se “verificada a ocorrência de irregularidade preexistente”, uma emenda da Câmara.
A justificativa para esse veto foi que o trecho continha “expressão juridicamente imprecisa” e que o Direito Civil já prevê regras consolidadas sobre a nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos.
Fonte- Folha- 23/3/2016- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/03/1753145-dilma-sanciona-lei-que-permite-a-bb-e-caixa-terem-participacao-em-empresas.shtml