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Entenda como funciona o Núcleo Permanente de Conciliação do TST

A Justiça do Trabalho, especializada na solução de conflitos trabalhistas, tem no Tribunal Superior do Trabalho um núcleo voltado só para a negociação de causas e tentativas de acordo. É o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec).
 
Pela internet, qualquer um dos interessados que integrem um processo pode solicitar uma audiência de conciliação com a ajuda dos advogados, que devem ter a senha para visualização dos autos. Assim que os pedidos de conciliação são recebidos, uma equipe fica responsável por promover o encontro entre as partes. É nessa hora que entra em cena o Nupec.
 
Para que o pedido de conciliação feito pela internet não seja arquivado, é fundamental que haja o interesse de todos os envolvidos na negociação. A audiência também só é marcada após ser identificada a possibilidade de solução consensual, como explica a ministra do TST Maria de Assis Calsing.  “A Justiça do Trabalho se baseia muito mais na conciliação do que no julgamento das causas”, afirma. “O nosso interesse, em primeiro lugar, é sempre que haja uma conciliação entre os interesses do empregado e os do empregador. Portanto, a iniciativa do TST de instituir, já no âmbito de um Tribunal de instância extraordinária, um núcleo de conciliação demonstra a importância que a conciliação tem para o direito do trabalho”.
 
As audiências podem ser intermediadas pelo ministro relator do caso ou pelo presidente do TST, responsável por todos os processos que ainda não foram distribuídos. Cabe ao Nupec organizar a pauta, prestar auxílio administrativo e operacional às tentativas de acordo, fazer a interlocução com os núcleos de conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho, notificar as partes, marcar a data, o horário e o local da conciliação.
 
“É importante frisar que a parte não precisa ir ao TST, se deslocar até Brasília, para que haja conciliação”, explica Amanda Mundim, assistente da Secretaria-Geral Judiciária para o Nupec. “Ela também pode ser designada no próprio Tribunal Regional ou na Vara de origem, facilitando assim, o acesso à Justiça”.
 
Em dois anos e meio, o Nupec recebeu 424 pedidos para a realização de audiências de conciliação, a maioria para solução de dissídios individuais. À frente da mesa de negociação foram costurados 57 acordos.  “Tivemos aqui casos bastante significativos que envolviam valores altos, processos bastante delicados que foram resolvidos mediante negociação no Nupec”, assinala o ministro do TST Fernando Eizo Ono.
 
A realização das audiências de conciliação não prejudica o andamento dos processos no TST. Entre as vantagens da solução dos conflitos por meio de acordos também estão a redução na quantidade de recursos e a maior celeridade para o desfecho do caso em qualquer fase do processo. “A conciliação, além de resolver o processo, resolve o litígio, a questão jurídica e, mais do que isso, consegue pacificar a solução. E este órgão tem essa finalidade que é tentar fazer com que se construa uma solução diferente daquela que a decisão judicial poderia construir”, conclui o ministro do TST Cláudio Brandão.

Fonte- TST- 31/8/2015.

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