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Nova edição da Jurisprudência em Teses discute execução fiscal

A 52ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Execução Fiscal. Baseada em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as várias teses existentes sobre o assunto.

A primeira tese aponta que, nas execuções fiscais, a interrupção do prazo de prescrição retroage à data da propositura da ação, conforme dispõe o artigo 219 do CPC, desde que ocorrida em condições regulares ou que, havendo a mora (atraso no pagamento de obrigação financeira), ela seja imputável aos mecanismos do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido no julgamento do AgRg no REsp 1561351/SP, relatado pelo ministro Humberto Martins, em decisão de dezembro de 2015.

A segunda tese registra que a pessoa jurídica, no interesse dos sócios, não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento contra decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal. O posicionamento foi adotado no AgRg no REsp 1289456/MG, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, em julgamento de novembro de 2015.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ.

Fonte- STJ.

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