Home > Rec. jud. > Recuperação judicial não é a última ação

Recuperação judicial não é a última ação

O instituto brasileiro da recuperação judicial, contemplado na Lei nº 11.101/2005, é inspirado no paradigma norte-americano. O Código de Comércio dos Estados Unidos da América (United States Code) define, no Título 11, os diferentes tipos de proteção ao devedor. Com efeito, o empresário estadunidense não demora a admitir a crise em sua empresa e postula mais cedo os efeitos da recuperação, por lá chamada de Lei da Bancarrota (New Bankruptcy Code).

Diferentemente do que ocorre no Brasil, nos EUA, as coisas se desenvolvem de forma mais ágil, tanto na percepção da crise como no processo judicial que recolocará a empresa nos eixos. É um mercado maduro para lidar com reestruturações empresariais. Gigantes como General Motors (GM), United Airlines, Citibank e Lehman Brothers, recentemente, reequilibraram seus negócios por meio deste instituto. Lá, dificuldades existem para serem enfrentadas. Não é o fim da linha.

No Brasil, o empresário só recorre à recuperação quando se encontra irremediavelmente embretado. Evita-se, na maior parte dos casos, qualquer diagnóstico  à moda do avestruz. Sem este scanner da real situação administrativo-mercadológica, a maioria dos planos aprovados em assembleia não chega a se constituir num projeto de reestruturação para tornar a empresa viável economicamente. São basicamente renegociações de dívidas.

Não raro, os processos tornam-se uma batalha jurídica entre credores, acionistas e administradores judiciais. Cada um invoca a lei para tentar garantir seus interesses, e a recuperação da empresa propriamente fica em segundo plano. Não foi para chegar a este desfecho que a lei, que acaba de completar 10 anos, foi criada.

A recuperação judicial nasceu para oferecer proteção jurídica ao mercado e estimular a atividade econômica. Também é excelente ferramenta para a correção dos rumos da gestão, da operação, da regularidade fiscal e contábil da companhia. Se o empreendimento quebra, leva todos os que dele dependem. Portanto, a salvação de todos vem pelo soerguimento empresarial. Este tem de ser o foco.

1/7/2015- César Peres- Advogado especializado em Direito Empresarial

Fonte- http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=201013

You may also like
Justiça estabelece critérios para recuperação de grupo econômico
Pedidos de falência caem 18% até junho, mas de recuperações aumentam 21%
Lei de recuperação judicial deve passar por modernização
Nova lei de recuperação judicial empaca no Congresso
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?