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Justiça estabelece critérios para recuperação de grupo econômico

A Justiça de São Paulo autorizou uma holding a apresentar um único plano de recuperação judicial para as suas 50 empresas. No entendimento, que não é tão comum e nem está previsto de forma expressa em lei, o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, estabelece os critérios que devem ser seguidos e servirão de parâmetro para casos similares

O efeito colateral das recuperações

Os credores estão sofrendo grandes prejuízos. É o que se pode dizer depois de passados 13 anos da publicação da Lei de Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005 – LRE)...
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