A Corregedoria Nacional de Justiça publicou os Provimentos nos 46 e 47/15, nos dias 16 e 19/6, respectivamente, que tratam da implantação e operacionalidade das Centrais de Serviços Eletrônicos de Registro Civil e de Imóveis, em âmbito nacional. Os provimentos entrarão em vigor em 30 dias, contados da data da publicação.
Provimento nos 46 – Clique em – http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=67580
47/15- http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=67579
Para o desembargador do TJSP, Ricardo Dip, que coordena o grupo de trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça com atribuição de elaborar normativa mínima para as notas, os protestos e os registros públicos do Brasil, a corregedora nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi – que também conta com a cooperação do desembargador do TJSP Carlos Teixeira Leite Filho –, está dando atenção especial ao extrajudicial. “Ela está resolvendo os problemas com prudência e segurança. Tem adotado soluções muito sensatas e oportunas, que resultam em tranquilidade para o jurisdicionado. Vale a pena colaborar com ela, pois está, notoriamente, à altura do elevado cargo que ocupa.” Dip também destaca a contribuição da registradora civil da cidade de Americana, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira, na elaboração dos trabalhos.
As Centrais de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRCs) foram instituídas pelo Provimento nº 38/14, da Corregedoria Nacional de Justiça. Agora, com a edição do Provimento nº 46/15, estabeleceu-se que as CRCs façam interligação entre os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de sistema nacional de localização de registros e solicitação de certidões, mediante requisição eletrônica direcionada ao oficial competente, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados.
Na prática, uma pessoa poderá solicitar em um cartório de Registro Civil de Santarém-PA certidão sobre dados que se encontrem no Registro Civil da cidade de Araxá-MG, por exemplo. No próprio cartório em que o pedido foi feito, essa pessoa receberá a certidão. Contudo, para que o sistema funcione em todo o território nacional, é necessário ainda certo tempo para implantação.
O provimento determina que os dados permaneçam nas respectivas unidades extrajudiciais, que são responsáveis pela guarda e custódia desses conteúdos, e, mediante solicitações encaminhadas por meio eletrônico (interface que será criada dentro da internet), as informações solicitadas serão disponibilizadas. O acesso ao sistema será feito, exclusivamente, pelo Oficial de Registro Civil. Cada Estado poderá montar sua própria central, que se interligará às outras centrais estaduais, respeitando o sistema federativo e a autonomia dos Estados.
A Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais – Arpen Brasil, titular do sistema utilizado pela CRC, irá organizar e operacionalizar seu funcionamento, sem ônus para os órgãos do Poder Público. As representações estaduais da Arpen Brasil realizarão o acesso ao sistema interligado com as demais unidades.
Em São Paulo, a CRC já está em funcionamento desde 2012, após edição do Provimento nº 19/12, da Corregedoria Geral da Justiça.
O provimento estabelece que a interligação de informações deve ocorrer também com o Ministério das Relações Exteriores, a fim de disponibilizar dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil solicitação de informações ao sistema da CRC.
Provimento nº 47/15
Esse provimento, que trata do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), foi elaborado após consulta pública e estabelece que o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados, que serão criadas em cada uma das unidades da Federação, pelos respectivos oficiais, mediante ato normativo da Corregedoria Geral da Justiça local, devendo haver uma única central para cada Estado.
Para Ricardo Dip, o provimento resguardou a privacidade dos dados pessoais e o sigilo das comunicações privadas, aplicando a legislação relativa ao marco civil da internet, além de ressaltar que os dados estão sob a custódia exclusiva do registrador. Em São Paulo, a Central Registradora de Imóveis também já está em funcionamento. “Precisamos do extrajudicial para o bom desempenho do Judiciário”, explicou o desembargador.
Fonte- TJ-SP- 24/6/2015.