A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizou ontem, dia 30 de maio, a 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), Gestão 2014-2018, com o objetivo de discutir assuntos afetos e ações estratégicas em defesa do segmento no País.
Com a presença da diretoria da entidade e os presidentes dos Sindicatos filiados, a AGE ocorreu na sala de reuniões da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em Brasília/DF.
O período da manhã foi marcado pela palestra do jornalista e comentarista político da Rede Globo, Heraldo Pereira, que falou sobre a crise política, as reformas trabalhista, previdenciária e política em tramitação no Congresso Nacional e os rumos da economia no Brasil. Na ocasião, o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto, entregou uma placa em agradecimento a brilhante e esclarecedora exposição.
Após o almoço, o Assessor Econômico Vilson Trevisan fez uma análise dos preços referenciais de limpeza e conservação divulgados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para 2017 e os principais pontos modificados na estrutura das planilhas que fundamentam tais valores. Em seguida, a Assessora Parlamentar Cléria Santos comentou os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, dentre eles, o Projeto de Lei (PL) n.º 5567/16 – Quota mínima contratação deficientes, PL 6813/17 – Altera a Lei de Licitações; e o PLC 38/17 – Reforma Trabalhista.
Por sua vez, a Assessora Jurídica Lirian Cavalhero falou sobre a ilegalidade de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que vede a contratação de empresa de prestação de serviços para condomínios e a Instrução Normativa n.º 5, publicado pelo Ministério do Planejamento, e explicou as mudanças nas regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Outro assunto abordado foi a Portaria n.º 693 do Ministério do Trabalho que dispõe sobre a formação de aprendizes em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do art. 23-A do Decreto 5598/2005, (alterado pelo Decreto 8.740, de 04 de maio de 2016) e dá outras providências.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 31/5/2017.