A Lei nº 12.519/2011 instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, entretanto, a referida lei não estabelece esta data como feriado nacional.
Desta forma, as empresas deverão averiguar junto à Administração Municipal a existência, ou não, de lei considerando referida data como feriado.
No Município de Sorocaba, por exemplo, ficou instituído o feriado municipal no dia 20 de novembro desde o advento da Lei Municipal nº 8.120, publicada no Diário Oficial do Município de 5 de abril de 2007, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.
Assim, em não havendo a declaração de feriado por lei municipal, o trabalho nesse dia será permitido, ficando por conta da própria empresa, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente.
16/11/2017
Fonte- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=40878