A Sexta-feira Santa e o Domingo de Páscoa não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 9.093/1995.
Para que ocorra a declaração dessas datas como feriado deverá haver lei municipal que assim o estabeleça.
Neste sentido, segundo a Lei nº 9.093/1995, em seu artigo 2º, feriados locais são aqueles declarados em lei municipal, segundo a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão.
Assim, o próximo dia 18 de abril será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Não havendo declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manterem-se em atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, convém consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado a sexta-feira, dia 18 de abril, mais conhecida, como “Sexta-feira da Paixão” ou “Sexta-feira Santa”.
Informamos ainda que, na cidade de Sorocaba, citada data é considerada como feriado religioso (de acordo com as Leis nº 1.453/1967 e 2.616/1987, ambas municipais).
Já com relação ao Domingo de Páscoa, este não é feriado no município de Sorocaba, justamente pelo fato de não existir lei que assim estabeleça.
Fonte- Netcpa- 10/4/2014.