Home > Justa causa > Usar celular no trabalho pode provocar a sua demissão?

Usar celular no trabalho pode provocar a sua demissão?

Usar celular no trabalho pode gerar demissão. E mais: por justa causa. Nos casos mais graves, que já foram parar nos tribunais, os empregadores alegam que o uso do aparelho era proibido e os ex-funcionários sabiam das regras. Ainda não há, em instâncias superiores da Justiça, o registro de dispensas causadas pelo uso excessivo do eletrônico nas empresas onde o celular está (parcialmente) liberado. Especialistas ouvidos pelo UOL, no entanto, afirmam que é uma questão de tempo até isso começar a acontecer.

O motivo é simples. Cada vez mais viciados nos smartphones, os usuários não conseguem desgrudar seus olhos e dedos da tela –estejam eles em casa, em trânsito, em aula, em situações sociais e também no trabalho. Estudo divulgado em junho pela empresa norte-americana OfficeTeam aponta que funcionários de escritórios gastam em média 56 minutos por dia –ou cinco horas por semana– usando o celular no ambiente profissional para fins pessoais. Se considerado só o grupo de 18 a 34 anos, o intervalo passa para 70 minutos para cada dia de trabalho.

Na prática é o empregado que, protegido pelas fronteiras das baias, divide a atenção entre tarefas profissionais e o WhatsApp. Ou o médico que, antes de começar o atendimento, passa segundos hipnotizado pela tela –comentando em seguida algum absurdo do grupo de família. O caixa de supermercado, que esconde o aparelho sob o suporte para máquina de cartões, navegando enquanto o cliente digita a senha. O vigilante da rua, mais atento ao Facebook do que às movimentações do mundo offline. O manobrista, que prioriza os memes aos motoristas. A manicure, dividida entre cutículas e updates.

E até a protagonista da Globo, que por descuido levou o smartphone a uma cena de novela ambientada em 1821 (um spoiler de como seria o mundo dali a 200 anos).

Desafio exige equilíbrio e flexibilidade

Existe o outro lado, claro, vantajoso para o empregador. Com tantas ferramentas digitais de comunicação, o expediente não acaba quando o trabalhador vai para casa: o smartphone aumenta muito o tempo em que o empregado está disponível. Por isso Edna Bedani, diretora-executiva de aprendizagem e conhecimento da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), aponta “flexibilidade” e “equilíbrio” como palavras-chave ao lidar com esse novo desafio no ambiente profissional.

“O uso do celular no trabalho para fins pessoais tem incomodado, mas veio para ficar. Portanto, é preciso encontrar um equilíbrio. Se o uso for proibido, o funcionário pode não atender uma ligação profissional após o expediente, por exemplo. As empresas precisam ser flexíveis, e os funcionários precisam estar atentos para o celular não atrapalhar suas entregas, sua relação com os colegas nem sua saúde.”

Sobre este último item, a especialista dá o exemplo de transtornos da era digital, como o Fomo (fear of missing out, ou medo de perder algo se ficar sem acesso ao celular) ou a sensação equivocada de que o aparelho está tocando.

O que diz a Justiça

O desafio não pode ser tratado da mesma maneira para lidar com diferentes profissões. O juiz Fábio Augusto Branda, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, exemplifica: pessoas que trabalham em laboratórios podem comprometer as análises caso manipulem celulares, extremamente sujos. Em áreas de segredo industrial, smartphones podem facilitar a captura de dados sigilosos. Render um vigilante fica mais fácil se ele não estiver atento ao ambiente, mas sim à tela do aparelho. Ligado no WhatsApp –situação testemunhada pela reportagem–, o caixa do supermercado aumenta as chances de erro enquanto passa as compras do cliente.

“O ideal é estabelecer o que é ou não permitido no trabalho, pois regras não escritas podem causar mal-entendidos. Se elas não existirem, vale o bom senso: o funcionário é pago por seu tempo e, se estiver trocando mensagens pessoais durante o expediente, não está trabalhando”, explicou o juiz, que ainda não julgou casos deste tipo, mas afirma que eles devem se tornar cada vez mais comuns.

Para ele, deve ser levado em conta se este uso atrapalha o rendimento do funcionário, se aumenta suas chances de distração e se compromete a segurança de alguma forma.

Segurança foi o que sustentou a demissão por justa causa de um serralheiro de Maringá (PR). Em fevereiro de 2017, o TRT do Paraná manteve esta decisão da vara de Maringá, sob alegação de que o uso do celular durante o horário do expediente descumpria uma regra de segurança da empresa. A determinação diz que ele havia sido advertido várias vezes sobre esta proibição, pois sua função envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade.

Regras precisam ser claras

Claudinor Barbiero, professor de direito trabalhista da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Campinas, reforça a importância de as regras serem claras. Isso pode estar previsto no contrato de trabalho ou em uma circular apresentada a todos os funcionários, logo que admitidos na empresa. Sua opinião, no entanto, vai de encontro com a importância da flexibilização destacada anteriormente. “Cabe ao empregador definir se o uso do celular é permitido ou não. A flexibilização dificulta esse controle. Quando pode? Quanto tempo pode? Esses são pontos mais difíceis de serem determinados.”

Mas, se não pode, não pode. Tanto que a proibição do uso já respaldou outra demissão por justa causa –desta vez, de um operador de telemarketing. “Ele sabia que estava infringindo norma da empresa que vedava o acesso ao ambiente de trabalho com o aparelho e foi dispensado por insubordinação e indisciplina”, diz a determinação do Tribunal Superior do Trabalho, de 2015.

Na ocasião, o funcionário alegou que não havia guardado o aparelho em um armário para objetos pessoais, pois de lá já haviam desaparecido objetos de valor. A decisão respondeu que o empregado não poderia “fazer uso arbitrário de suas próprias razões e deixar de cumprir as normas da empresa”.

Fonte: UOL Economia, por Juliana Carpanez, 07.08.2017
http://www.granadeiro.adv.br/destaque/2017/08/08/usar-celular-no-trabalho-pode-provocar-demissao

You may also like
Mantida justa causa de trabalhador que apresentou documento falso
Mantida justa causa de trabalhador por abuso do direito de greve
Postagens em redes sociais podem provocar demissão por justa causa
Mantida justa causa de empregada que ignorou advertência por WhatsApp
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?