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Postagens em redes sociais podem provocar demissão por justa causa

Exposição pessoal exagerada e posicionamentos polêmicos na internet podem causar prejuízos a trabalhadores.

O Brasil é o país mais conectado da América Latina. Dados de 2016 apontam que mais de 116 milhões de brasileiros estão ativos em pelo menos uma rede social. Em tempos de exposição excessiva de imagens e opiniões, o comportamento de empregados na rede mundial de computadores está em evidência. A reportagem especial do Jornada entrevistou professores, advogados e especialistas em marketing digital e recursos humanos para saber como a má conduta nas redes sociais pode prejudicar trabalhadores, ocasionando, inclusive, a demissão por justa causa.

Segundo o professor de direito Paulo Rená, embora não haja legislação específica que trate das repercussões trabalhistas oriundas de ofensas virtuais, a Justiça do Trabalho tem interpretado os casos com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 482 da CLT fala das hipóteses de justa causa. Esses casos têm sido enquadrados como lesão à honra da empresa, observa.

Além de perder a fonte de renda, a pessoa que mantém comportamento inadequado nas redes sociais pode ter dificuldade em voltar ao mercado de trabalho. A reportagem mostra como recrutadores de talentos e especialistas em gestão de pessoas conseguem identificar características e valores negativos que mancham a imagem de um possível aspirante à vaga de emprego.

Conheça também como o Tribunal Superior do Trabalho vem julgando casos com essa temática. Em um deles, uma empregada usou palavras de baixo calão para se referir à empresa em que trabalhava. Saiba o que os ministros decidiram. Outra entrevistada, uma advogada e empresária do ramo jurídico, revela como monitora uma equipe de 50 pessoas e resolve os problemas relacionados à exposição imprópria de seus comandados. Veja isso e muito mais no Jornada. Acesse o canal oficial do TST no Youtube.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; Clipping da Febrac- 6/12/2018.

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