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Uniformização das regras sobre operações societárias no novo Código Comercial

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) foi convidada, em 11 de abril, a discutir a função social da empresa e operações societárias, em audiência pública realizada no Senado Federal pela Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial, que analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 487/2013.

A CNC defende a existência de um código, levando o princípio da proteção da empresa à sua realidade e indispensabilidade para o desenvolvimento do País.

Representando a Confederação, Fernando Passos, membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP, afirmou que “a empresa/sociedade empresarial de uma forma geral é o único segmento do Brasil que não tem um código de proteção para o seu investimento privado, para suas lícitas, necessárias e indispensáveis ações”.

Para ele, uma sociedade que não defende suas empresas é uma sociedade que peca e não consegue o desenvolvimento econômico necessário para a redução da pobreza, do desemprego. “E é essa garantia que traz o desenvolvimento a um país”, ressaltou Passos.

Função social

Docentes preconizam função social ao lado de função econômica. “O valor da livre iniciativa não é um valor absoluto e deve estar conciliado aos valores do trabalho”, argumentou Ana Frazão, professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília (UnB).

Fernando Passos defendeu a proposição de o desenvolvimento do País estar atrelado a um código de proteção para o seu investimento privado, não discordando dos argumentos de que o código contenha o princípio da função social. Mesmo porque a redução da pobreza e do desemprego é também consequência do código comercial, objeto essencial ao desenvolvimento do País.

Ausência do código leva ao desestímulo de investidores

Segundo Fernando Passos, a tentativa de transformar o Direito Empresarial, codificando no Código Civil, resultou em prejuízo para as especificidades da relação comercial, levando ao desestímulo privado. “Regras essenciais para alguém decidir colocar o seu dinheiro nas empresas foram suprimidas do Direito brasileiro, do reconhecimento judiciário por falta de Lei, ou pela sobreposição de outros princípios sobre estes”, afirmou.

Para os empresários, o Código Comercial é uma das garantias da relação comercial, que é essencial ao desenvolvimento do País. Sendo assim, ele será a fonte motora desse desenvolvimento e um delimitador para o Judiciário e para as ações da sociedade, inclusive o capital externo.

Operações societárias – segurança jurídica

Fernando Passos explicou a lei que evidencia princípios especiais na recuperação de empresas e que diz respeito à Lei da Falência, as Unidades Produtivas Isoladas (UPI).

A UPI foi uma criação do Congresso Nacional, com experiências internacionais, que diz que, na recuperação judicial, a empresa poderia vender algumas unidades internas que, se compradas por outros empresários, não trariam o passivo daquela empresa.

Por vezes entendido como ação de fraude, Passos esclareceu: “A empresa já está em recuperação difícil, se ela não vender uma UPI, não terá créditos suficientes para pagar funcionários. Por outro lado, se vender, poderá pagar os credores, os empregos serão preservados, e poderá atrair novos investidores que não a comprariam se não houvesse a garantia na Lei”.

“Para defender a lei, tivemos que passar por um processo jurídico, até que o Supremo Tribunal Federal considerasse os artigos constitucionais da Lei da Falência, que positivou o princípio da preservação da empresa”, disse.

“Nós conseguimos que o embate se desse a favor desses princípios porque, afinal, são princípios de defesa da sociedade”, finalizou Passos.

Diante das explanações do representante da CNC, o relator da proposta, senador Pedro Chaves (PRB-MS), disse que entregará o relatório final em 20 de junho e adiantou que vai pedir urgência na apreciação do texto.

13/4/2018

Fonte- http://cnc.org.br/noticias/politica-e-governo/uniformizacao-das-regras-sobre-operacoes-societarias-no-novo-codigo-come

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