A Prefeitura de São Paulo, com o intuito de simplificar e agilizar os procedimentos para a abertura de empresa fez uma integração com o sistema da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e com a Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o Decreto 57.299 de 08 de setembro de 2016, que regulou a Lei Complementar 11.598 de 03 de dezembro de 2007.
Anteriormente, o procedimento para arquivamento de pedidos para abertura ou alteração de empresa consistia na emissão e assinatura de um formulário da RFB (DBE – Documento Básico de Entrada) e um formulário da Junta Comercial do Estado de São Paulo. (Capa de Requerimento).
O prazo médio para a constituição de uma sociedade, salvo eventuais exigências, era de, no máximo, 10 dias dependendo do tipo societário. Após este prazo, a sociedade já obtinha o CNPJ, e estava apta a iniciar as suas atividades.
Paralelamente, entre outras inscrições, dependendo do objeto social da sociedade, era realizado o processo para a obtenção de Licença/Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura de São Paulo, processo este sem prazo fixo para conclusão e demasiadamente burocrático.
Com a unificação dos sistemas, a sociedade deverá passar, inicialmente, pela análise e aprovação da Prefeitura, para somente depois da autorização desta obter o DBE e a Capa de Requerimento para arquivamento do ato societário na Jucesp e Receita Federal.
Ocorre que o processo da Prefeitura de São Paulo é burocrático e demorado, estando sujeito à exigências para apresentar diversas informações e documentos complementares, durante o processo para a obtenção da autorização para a abertura da sociedade.
Neste sentido, a implantação destes novos procedimentos, em que pese à propaganda da Prefeitura de São Paulo em sentido contrário, efetivamente burocratizou ainda mais a abertura e alteração destas sociedades, e, consequentemente, retardou o início das atividades pelo empresário. Neste sentido, ao invés de incentivar a agilidade na abertura das sociedades empresárias, a unificação dos sistemas municipal, estadual e federal retardou tais procedimentos, dificultando a fomentação de novos negócios, a geração de renda e a criação de novos postos de empregos na cidade.
Fonte- DCI- 23/6/2017-http://www.seteco.com.br/unificacao-de-sistema-para-abrir-empresas-dci/