Home > STJ > Turmas do STJ divergem sobre repasse de dados sigilosos pela Receita ao MP

Turmas do STJ divergem sobre repasse de dados sigilosos pela Receita ao MP

As turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça divergem sobre a possibilidade de a Receita Federal enviar dados sigilosos ao Ministério Público ou à polícia para fins penais sem autorização judicial.

Ao julgar um Habeas Corpus que discutia o tema nesta terça-feira (20/3), a 6ª Turma autorizou o envio apoiando-se em decisões das turmas do Supremo Tribunal Federal que dizem que a prática consiste apenas em transferência de informações sigilosas entre órgãos, e não quebra de sigilo.

A 5ª Turma, porém, discorda. Em julgado recente, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado, por unanimidade, anulou ação penal que foi baseada em informações bancárias encaminhadas ao MP sem autorização do Judiciário.

O advogado Átila Pimenta Coelho Machado, em sustentação oral nesta terça, citou outros precedentes da 5ª Turma nesse sentido. No caso concreto, o parecer do MPF era pelo trancamento da ação penal, mas o órgão mudou de opinião na sustentação feita pelo procurador que atua na turma.

O tema não está pacificando no STF. O Plenário da corte ainda não julgou a matéria. O que já está decidido, por ora, é que não há necessidade de autorização judicial para que a Receita acesse documentos fiscais para constituir crédito tributário, nos termos do artigo 6º da LC 105/2001, inclusive informações bancárias e financeiras.

O ministro Marco Aurélio, em liminar no HC 146.290, chama atenção para a falta de definição a respeito da quebra do sigilo na corte: “O STF não definiu, porém, se os dados obtidos diretamente pela Receita podem ser utilizados em processos criminais, referindo-se apenas aos administrativos-fiscais”.

No HC julgado nesta terça, o MP defendeu o uso da prova emprestada para processar um contribuinte por crime contra a ordem tributária. Por unanimidade, a 6ª Turma seguiu voto do relator, ministro Sebastião Reis. Todos, porém, fizeram ressalvas de que não concordam com a tese defendida pelo MP, mas preferiram seguir o direcionamento do STF e nome da “segurança jurídica”.

O ministro Nefi Cordeiro, presidente da 6ª Turma, analisou que a tese de transferência de sigilo é perigosa quando se trata de Direito Penal, mas disse que prefere se curvar ao que foi decidido pelo STF para evitar a chamada “jurisprudência de loteria”. Lembrando da divergência entre os colegiados que julgam processos penais dentro do STJ, Sebastião sugeriu a afetação do tema para a 3ª Seção para pacificar o assunto, mas o pleito não foi aceito pelos companheiros. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a 6ª Turma não pode forçar a 5ª a adotar o mesmo posicionamento. “Vamos deixar a 5ª Turma amadurecer o nosso entendimento”.

O resultado causou indignação em um grupo de advogados que deixou a sala de julgamento após a conclusão da apreciação do HC. À ConJur, falaram que a decisão vai aumentar a insegurança jurídica “É questão de porta, depende de qual turma cair”, disse um advogado. Falaram até em “acabar” com o STJ, por causa da subserviência em relação ao STF.

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mar-20/turmas-stj-divergem-envio-dados-fisco-mp

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?