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TST revoga artigos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria sobre desconsideração da personalidade jurídica

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29/3/2016 o Ato 5, que revoga os artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que tratam sobre desconsideração da personalidade jurídica. O texto entrou em vigor no dia 29/3/2016. 

De acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa TST 39/2016, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução. Ademais, o procedimento para instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se regulado no Código de Processo Civil.

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
Ato n. 5/2016 ATO Nº 5/GCGJT, de 29 de MARÇO de 2016

Revoga os artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878)”,

Considerando que o procedimento para instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) e na referida Instrução Normativa, RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Desembargadores Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.

Brasília, 29 de março de 2016.

Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

FONTE: Equipe Técnica ADV- 30/3/2016-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/71909/tst-revoga-artigos-da-consolidacao-dos-provimentos-da-corregedoria-sobre-desconsideracao-da-personalidade-juridica

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